Categoria: uma letra e dois dígitos
Os três primeiros caracteres definem a categoria, por exemplo E11 (diabetes mellitus não insulinodependente, ou tipo 2). A letra indica o capítulo ao qual o código pertence.
Guia de codificação
A CID-10 é a décima revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS: atribui a cada diagnóstico um código alfanumérico, como E11 para o diabetes mellitus tipo 2. Para buscar um código, use a versão em português do DATASUS ou o navegador da OMS e confirme o código no prontuário do paciente.
Este guia não publica tabelas de códigos. Para consultar ou validar um código, use sempre a fonte oficial vigente indicada mais abaixo.
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, décima revisão (CID-10), é o padrão da Organização Mundial da Saúde (OMS) para registrar diagnósticos, motivos de atendimento e causas de morte de forma comparável entre instituições e países. A última versão publicada pela OMS é a de 2019.
No Brasil, a CID-10 aparece no prontuário, nas declarações de óbito, nos sistemas de informação do SUS, nos atestados e nas contas enviadas às operadoras de planos de saúde. A versão em português é mantida pelo Ministério da Saúde, que desde 2023 é Centro Colaborador da OMS para a Família de Classificações Internacionais em Português. Um código mal atribuído afeta todos esses usos ao mesmo tempo.
A CID-10 está organizada em 22 capítulos, agrupados por sistema do corpo ou tipo de problema de saúde: doenças infecciosas, neoplasias, doenças do aparelho circulatório ou causas externas, entre outros. Cada capítulo se divide em agrupamentos de categorias relacionadas.
Os três primeiros caracteres definem a categoria, por exemplo E11 (diabetes mellitus não insulinodependente, ou tipo 2). A letra indica o capítulo ao qual o código pertence.
Depois do ponto, um quarto caractere acrescenta especificidade, por exemplo E11.2 (com complicações renais). Em alguns arquivos e sistemas nacionais, como as tabelas do DATASUS, o código aparece sem ponto (E112).
A lista tabular (volume 1) traz os códigos com as notas de inclusão e exclusão; o volume 2 é o manual de instruções com as regras de codificação; o volume 3 é o índice alfabético. Busca-se no índice e confirma-se na lista tabular.
As três têm a mesma origem, mas não são intercambiáveis. Antes de buscar um código, confirme qual versão o sistema de informação ou a operadora exige.
Situação verificada em 12 de outubro de 2026
A Nota Técnica nº 91/2024-CGIAE/DAENT/SVSA/MS, de 26 de dezembro de 2024, adiou para janeiro de 2027 o início do uso da CID-11 nos sistemas de informação da vigilância em saúde, de forma gradual, para preservar as séries históricas; a data anterior era 1º de janeiro de 2025. Até a transição, a CID-10 segue como referência. Confira o cronograma vigente do Ministério da Saúde antes de alterar seus sistemas.
Nota Técnica nº 91/2024-CGIAE/DAENT/SVSA/MS (Ministério da Saúde)Na saúde suplementar, a troca de informações entre operadoras e prestadores segue o padrão TISS da ANS; acompanhe as versões do padrão para saber quando a CID-11 passa a ser aceita. Portugal e outros países lusófonos têm cronogramas próprios: confirme sempre a versão exigida pela autoridade de saúde do seu país.
Parta do diagnóstico documentado no prontuário, não de uma suspeita nem de um diagnóstico descartado.
Procure o termo principal no índice alfabético ou em um buscador oficial.
Confirme na lista tabular as notas de inclusão e exclusão e escolha o código mais específico que o prontuário sustenta.
Verifique se o código existe na tabela exigida pelo seu sistema e se é coerente com a idade e o sexo do paciente.
Versão em português publicada pelo DATASUS, com capítulos, grupos, categorias e subcategorias, além de arquivos para download.
Lista tabular oficial da OMS, com capítulos, agrupamentos, categorias e notas de inclusão e exclusão.
Para consultar códigos da CID-11 e se preparar para a transição.
Plataforma do Ministério da Saúde com materiais sobre a CID-10, a tradução da CID-11 e capacitação.
Usar um código «não especificado» quando o prontuário documenta mais detalhes (complicações, localização ou gravidade) subestima a complexidade do caso e enfraquece a justificativa dos serviços cobrados.
Codificar uma suspeita, um diagnóstico descartado ou um antecedente como se fosse uma condição atual gera achados de auditoria difíceis de defender.
Registrar códigos da CID-10-CM dos EUA ou da CID-11 onde o sistema espera a CID-10 da OMS gera códigos inexistentes na tabela oficial e rejeições na validação.
Alguns códigos só se aplicam a certas faixas etárias ou a um sexo. Algumas tabelas oficiais trazem essas restrições, e os validadores as conferem.
Quando o diagnóstico registrado não explica os procedimentos, materiais, medicamentos ou diárias cobrados, a operadora pode glosar esses itens.
Na saúde suplementar, a operadora informa o motivo de cada glosa com um código da Tabela 38 (terminologia de mensagens) do padrão TISS da ANS, e o recurso de glosa é um dos processos de troca eletrônica obrigatória do padrão. Um diagnóstico bem codificado e sustentado no prontuário é a primeira defesa; se a glosa vier, o prestador pode recorrer.
Uma ferramenta de IA para codificação lê a documentação clínica, identifica diagnósticos e sugere códigos candidatos junto ao trecho de texto que os sustenta. Funciona bem quando consulta o catálogo oficial da versão configurada e aplica as regras de codificação, em vez de «lembrar» códigos.
A Arkangel AI identifica diagnósticos candidatos e possíveis oportunidades não documentadas, cada um vinculado ao texto de origem, para que o codificador os valide contra o prontuário e as regras da operadora. A decisão final é sempre do codificador.
É a décima revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS. Atribui um código alfanumérico a cada diagnóstico, motivo de atendimento ou causa de morte, para registrá-los de forma comparável. No Brasil, é usada no prontuário, nas declarações de óbito, nos sistemas do SUS e nas contas da saúde suplementar, enquanto se prepara a transição para a CID-11.
Em fontes oficiais: a versão em português da CID-10 publicada pelo DATASUS, o navegador da OMS (em inglês) e os materiais do Centro Colaborador da OMS no Ministério da Saúde. Antes de registrar um código, confirme-o no prontuário e verifique a versão exigida pelo sistema de informação ou pela operadora.
A CID-11 é a revisão mais recente da OMS, vigente desde 2022. Tem estrutura diferente, códigos novos (por exemplo, 5A11 para o diabetes mellitus tipo 2) e foi pensada para registros eletrônicos. Os países a adotam de forma gradual, por isso durante a transição as duas versões convivem e os sistemas precisam ser adaptados.
A Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde adiou para janeiro de 2027 o início do uso da CID-11 nos sistemas de informação da vigilância em saúde, de forma gradual. Até lá, a CID-10 segue como referência. Confira o cronograma vigente do Ministério da Saúde e da ANS (situação verificada em outubro de 2026).
Sim, como apoio. A IA lê a documentação clínica e sugere códigos candidatos junto ao texto que os sustenta. A Arkangel AI identifica diagnósticos candidatos e oportunidades não documentadas para que o codificador os valide contra o prontuário e as regras da operadora. A decisão final é sempre do codificador, nunca da ferramenta.
A Arkangel AI está disponível na web e no WhatsApp. Ainda não comercializamos revisão de contas no Brasil; se a sua instituição quiser conversar sobre um piloto, fale com a gente.
Última verificação: . Conteúdo informativo. A Arkangel AI não publica tabelas de códigos CID; consulte sempre a classificação e as normas vigentes no seu país.